TJRN - 27 de Maio
Vara criminal sentencia roubo cometido com arma de fogo em Macaíba
A 1ª Vara da
Comarca
de Macaíba sentenciou a seis anos e dois meses de reclusão um homem que realizou um assalto com uso de arma de fogo em uma empresa funerária, no loteamento São José, no Município de Macaíba.
Conforme consta no processo, em abril de 2018, o acusado e um adolescente, que lhe dava apoio, chegaram armados, vindo em uma moto do tipo de cor preta, e anunciaram o assalto, subtraindo objetos tais como “uma motocicleta, uma arma de fogo, do tipo garrucha, sem marca, calibre e numeração, desmuniciada; um aparelho celular”.
No dia seguinte, policiais militares estavam realizando patrulhamento de rotina “quando se depararam com o denunciado e seu comparsa”, transitando em uma estrada de barro com o veículo roubado. Assim, após a abordagem, “verificou-se que o veículo tinha queixa de roubo em aberto, bem como foi encontrada a arma de fogo já descrita”.
Ao analisar o processo, o juiz de direito Witemburgo Gonçalves esclareceu inicialmente que em relação à acusação, “é necessário verificar se os fatos narrados na denúncia ocorreram e, sendo constatados, se efetivamente foi o acusado o seu autor, satisfazendo assim a materialidade e autoria da imputação atribuída ao mesmo”.
Em seguida, o magistrado apontou que no tocante à materialidade do crime, tem-se que ela pode ser demonstrada através de documentos como o “auto de exibição e apreensão, o boletim de ocorrência, além do termo de entrega e compromisso” bem como pelos “depoimentos colhidos durante a fase inquisitorial e pela prova oral angariada no decorrer da instrução processual”.
Foi ressaltado também pelo juiz que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é sólida no sentido de que em crimes contra o patrimônio, em especial o roubo, cometidos na clandestinidade, “a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa, conforme se observa no caso ora analisado”.
Dessa forma, apesar de não ter sido realizado um reconhecimento formal, “a certeza da vítima foi reforçada pelo depoimento do policial ouvido perante este Juízo e responsável pela abordagem”. E por fim a sentença fixou o quantitativo da pena privativa de liberdade a ser cumprida pelo denunciado em regime fechado.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte