CJF aprova medidas para enfrentar litigância em massa sobre FGTS e Minha Casa, Minha Vida
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão ordinária de julgamento realizada na terça-feira (20), três atos normativos voltados ao enfrentamento da litigância em massa no âmbito da Justiça Federal. As medidas tratam de ações judiciais relativas à correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a vícios de construção em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. As propostas foram elaboradas pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), com apoio de grupo de trabalho interinstitucional, e objetivam promover maior eficiência processual, uniformização de procedimentos e racionalização da tramitação das ações.
No âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1, foram aprovadas uma resolução e uma recomendação. A resolução trata da estruturação do fluxo processual e da padronização de quesitos técnicos para a realização de provas periciais nas ações sobre vícios construtivos. Já a recomendação orienta magistradas (os) a adotarem procedimentos que garantam maior efetividade e celeridade no julgamento desses processos, como a utilização de perícias por amostragem e a articulação com o Programa “De Olho na Qualidade” (POQ).
FGTS
Em relação às ações que envolvem a correção do FGTS, o Pleno aprovou recomendação referente às centrais de julgamento ou unidades jurisdicionais similares, que devem ser utilizadas para o julgamento das demandas da correção monetária da Caixa Econômica Federal. Essas centrais devem atuar na automação de rotinas processuais, na padronização de contestações e na articulação com a Caixa Econômica Federal (CEF), para assegurar maior isonomia e celeridade no julgamento das demandas, sem prejuízo da autonomia istrativa dos tribunais.
As propostas aprovadas fazem parte de um esforço institucional para qualificar o enfrentamento das demandas repetitivas na Justiça Federal, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica às partes envolvidas.
Processos n. 0000650-88.2023.4.90.8000 e 0001805-47.2025.4.90.8000.
Por: Conselho da Justiça Federal
Conteúdos relacionados
Mais adas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para s
Conteúdo exclusivo para s, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.