Justiça Federal determina fornecimento urgente de medicamento de alto custo para criança com doença
Campo Verde — A Justiça Federal determinou que a União, o estado de Mato Grosso e o município de Campo Verde (MT) forneçam, em até cinco dias, o medicamento Elevidys (delandistrogeno moxeparvoveque) a uma criança de sete anos diagnosticada com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). O tratamento, cujo custo pode chegar a R$ 20 milhões, é o único disponível com eficácia comprovada para a doença genética, rara e progressiva. A liminar prevê ainda o bloqueio de verbas públicas caso a decisão não seja cumprida.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Cuiabá (MT), por meio do defensor público federal Ronaldo de Almeida, após a negativa da Secretaria Municipal de Saúde em fornecer o medicamento. A criança se enquadra nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em acordo homologado com a União e a farmacêutica Roche, fabricante do fármaco.
Segundo o juiz federal César Augusto Bearsi, o fornecimento deve seguir as diretrizes do STF, que indicam o medicamento para crianças entre quatro e sete anos, 11 meses e 29 dias, que ainda conseguem andar sem auxílio e não possuem certas mutações genéticas. Além disso, ele mencionou que a jurisprudência do ministro Gilmar Mendes garante o o ao medicamento após os 7 anos, desde que o tratamento já tenha sido iniciado por decisão judicial.
O magistrado enfatizou a urgência do caso, destacando que a criança pode perder o direito ao tratamento se não iniciar o uso do medicamento dentro do prazo previsto. Além disso, reforçou que a responsabilidade pelo custeio é da União, conforme o entendimento do STF e o acordo firmado entre os entes federativos e a farmacêutica.
O Elevidys é uma terapia gênica inovadora que corrige o defeito genético responsável pela DMD, restaurando a produção da proteína distrofina, essencial para o funcionamento muscular. Registrado pela Anvisa em dezembro de 2024, é o primeiro medicamento desse tipo aprovado no Brasil para essa doença. Apesar de ainda não estar incorporado ao SUS, o medicamento tem sido fornecido por decisões judiciais e pelo acordo entre a União e a Roche, que se comprometeu a reduzir o preço para aquisição pública.
A decisão judicial destaca que não há alternativa eficaz disponível no SUS e que os laudos médicos comprovam a necessidade do tratamento para garantir qualidade de vida e aumentar a sobrevida do paciente.
Por: Defensoria Pública da União
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