CCJ aprova proposta que aumenta penas para crimes relacionados à falsificação de dinheiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou proposta que aumenta a punição para crimes relacionados à fabricação de moeda falsa, incluindo adulterações. O texto, que altera o Código Penal, estabelece também pena para quem oferece ou faz propaganda de objetos usados nas falsificações. O texto será agora analisado pelo Plenário da Câmara.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aos projetos de lei 2600/20 e 503/21, ambos do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). “Optamos por incorporar as alterações, com nova redação, aos tipos penais já existentes”, observou o relator.
Para o crime de moeda falsa – falsificar, fabricando ou alterando moeda metálica ou papel-moeda –, a proposta eleva para cinco anos a pena mínima de reclusão. Atualmente, a pena mínima é de três anos. A pena máxima, de 12 anos de reclusão, foi mantida. O texto a a prever ainda que incorre na mesma punição quem oferece, anuncia, faz propaganda ou expõe à venda moeda falsa.
Ainda em relação a esse crime, a pena para quem recebe moeda falsa ou adulterada de boa-fé e a recoloca em circulação depois de reconhecer sua falsidade é aumentada para de três a cinco anos de reclusão e multa. A pena atual é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
A punição mínima para o funcionário público ou diretor, gerente ou fiscal de banco que participa da fabricação ou emissão de moeda falsa também a dos atuais três anos para cinco anos de reclusão.
No caso de crimes assemelhados, como a prática de formar cédulas a partir de fragmentos de notas verdadeiras ou retirar sinais indicativos de inutilização para recolocar moeda em circulação, o texto estabelece pena de três a oito anos de reclusão e multa. Incorre na mesma pena quem oferece, anuncia, faz propaganda ou expõe à venda qualquer dos objetos. A punição atual é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Por: Câmara dos Deputados
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