Ação da DPU pede atendimento integral à população em situação de rua no Rio de Janeiro
Rio de Janeiro – No dia 27 de maio, o defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro (DRDH/RJ), Thales Arcoverde Trieger – em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE/RJ) - ajuizou ação civil pública (A) contra o município e a União, devido à grave situação das pessoas em situação de rua na capital fluminense. O objetivo da ação é a necessidade de adesão integral à Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNSR), tratada pela ADPF 976, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em julho de 2023, a ADPF 976 ordenou, dentre outas medidas, a proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais, diante da omissão dos Estados, DF e Municípios em adotarem medidas para implementação da PNSR, instituída pelo decreto federal nº 7.053/2009.
O Rio de Janeiro não aderiu integralmente à política da união para a população em situação de rua – e o estado vive hoje um ‘estado de coisas inconstitucional’ em face de omissões estruturais que violam direitos fundamentais como saúde, vida, moradia, igualdade e dignidade, além de outra série de violações do poder público.
De acordo com dados coletados pela Secretaria de Assistência Social do município do Rio de Janeiro em pesquisa sobre População em Situação de Rua realizada em 2022, foram identificadas 7.865 pessoas em situação de rua, número que inclui tanto indivíduos que estavam vivendo nas ruas, quanto em instituições como hospitais, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e comunidades terapêuticas. No entanto, dados do Cadastro Único (CADÚnico) indicam que a população em situação de rua na cidade gira em torno de 30 mil.
O documento da Defensoria Pública da União (DPU), MPF e DPE/RJ destaca que a população em situação de rua é heterogênea e vulnerável, e que a Política Nacional estabelece mecanismos de gestão participativa e intersetorial para sua proteção. Apesar de o município do Rio de Janeiro ter aderido a algumas ações, não implementou a política de forma integral, resultando em perdas de recursos federais e impacto social negativo.
A A também aborda a importância do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (CIAMP-RUA) - criado para garantir a efetividade das ações - e critica o veto do poder municipal ao Projeto de Lei (PL) n° 3.639/2024, sob vício de ilegalidade e de violação ao princípio da separação de poderes, por se tratar de projeto de iniciativa do poder legislativo. O PL em questão trazia alterações na composição do CIAMP RUA RIO, para cumprir seus encargos com mais eficácia.
Por fim, a ação ressalta que há uma análise da inefetividade das políticas públicas municipais, a recusa em ar recursos federais disponíveis e a omissão na implementação do CIAMP-RUA, apesar das obrigações legais e decisões judiciais, incluindo a cautelar do STF na ADPF 976. “A elaboração do plano municipal de superação da situação de rua configura medida indispensável para o planejamento adequado da efetivação da referida política pública”, destaca a ação civil pública.
O texto reforça que a falta de ações concretas viola direitos humanos e constitucionais, e que a adesão plena às políticas federais é fundamental para melhorar a situação das pessoas em situação de rua no Rio de Janeiro. Ao final, solicita que a Justiça Federal (JF) condene o município a cumprir as obrigações impostas na decisão do STF, incluindo a implementação da PNSR e do CIAMP-RUA.
O documento é assinado pelo DRDH/RJ, Thales Arcoverde Trieger; pela defensora pública do estado do Rio de Janeiro, Cristiane Xavier de Souza; e pelo procurador da República, Julio José Araújo Junior.
*A atuação da DPU descrita nesta matéria está baseada nos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): 10 – Redução das Desigualdades 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes
GMFB/ACAG
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União
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